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26 de Maio de 2024
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    TJ-SP autoriza prova com bezerros na Festa do Peão de Barretos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Embora seja imprescindível o reconhecimento quanto à vedação de práticas, pela Constituição Federal (artigo 225, VII), relacionadas a maus tratos, dores, choques e feridas de toda sorte em animais utilizados em rodeios e eventos afins, não há proibição constitucional à presença de animais em eventos voltados à exposição ou à utilização em torneios leiteiros ou desportivos (força, velocidade ou destreza), por não importarem, na essência, em práticas cruéis ou dolorosas.

    Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar a realização de uma prova conhecida...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-autoriza-prova-com-bezerros-na-festa-do-peao-de-barretos/779437371

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