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TJ-SP autoriza prova com bezerros na Festa do Peão de Barretos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Embora seja imprescindível o reconhecimento quanto à vedação de práticas, pela Constituição Federal (artigo 225, VII), relacionadas a maus tratos, dores, choques e feridas de toda sorte em animais utilizados em rodeios e eventos afins, não há proibição constitucional à presença de animais em eventos voltados à exposição ou à utilização em torneios leiteiros ou desportivos (força, velocidade ou destreza), por não importarem, na essência, em práticas cruéis ou dolorosas.
Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar a realização de uma prova conhecida...
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