CPC/2015, dispõe que a fixação dos honorários advocatícios deve seguir a seguinte ordem de preferência: I quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta art. 85, § 2º ; II não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: II.a sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor art. 85, § 2º ; ou II.b não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa art. 85, § 2º ; por fim, III havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa art. 85, § 8º .... Não se mostra adequado, para fins de fixação da verba honorária, aferir o proveito econômico obtido por embargante com lastro no valor da condenação imposta contra si... No caso concreto, o acordo pretendido deixou de ser ofertado em razão de o Ministério Público ter considerado que a celebração do acordo não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime, pois