TST tem competência exclusiva para julgar agravo de instrumento
Por isso, a Turma decidiu cassar a decisão do TRT que havia determinado o trânsito em julgado e ainda o pagamento de indenização ao empregado e ainda determinou o envio dos autos ao TST para julgamento... Ao questionar o TST, o advogado que representou a empresa no caso, Ronaldo Tolentino , sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, afirmou que a decisão do TRT violou o devido processo legal... Na decisão, a ministra relatora do recurso, Maria Cristina Peduzzi, afirma que, ao negar processamento do Agravo de Instrumento, o vice-presidente do TRT-14 avançou sobre matéria que é de competência exclusiva