Credenciamento de leiloeiro oficial: comunicado sobre certidões trabalhistas do TRT-15
Considerando que os interessados em participar do credenciamento de leiloeiros oficiais para atuar nos leilões realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem apresentar a documentação exigida no edital, sob pena de desclassificação, até o dia 14 de dezembro de 2012, e considerando o tempo estimado para o cumprimento da exigência da apresentação das certidões negativas de ação trabalhista oriundas dos distribuidores do TRT da 15ª Região, o TRT-2 informa que, os concorrentes poderão firmar declaração quanto à inexistência de sentença condenatória com trânsito em julgado nos dois últimos anos na 15ª Região da Justiça do Trabalho. Porém, posteriormente, essa declaração deve ser validada com a entrega das devidas certidões, sob pena de descredenciamento.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL (EDITAL GP/CR Nº 01/2012)
Considerando o prazo de credenciamento de leiloeiros oficiais interessados em atuar nos leilões realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e tempo estimado para o cumprimento da exigência prevista na alinea L do item 2.1 do Edital GP/CR nº 01/2012, especificamente no que tange às certidões negativas de ação trabalhista oriundas dos distribuidores do TRT da 15ª Região,
A Presidente deste Tribunal, Desembargadora Maria Doralice Novaes, noticia que os interessados em participar do credenciamento poderão firmar declaração quanto à inexistência de sentença condenatória com trânsito em julgado nos dois últimos anos na 15ª Região da Justiça do Trabalho, a ser validada com a posterior entrega das devidas certidões, sob pena de descredenciamento.
A PRESIDÊNCIA
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