Súmula do TRT-SC condiciona trabalho em supermercados nos feriados à convenção coletiva
POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA... Nos termos da Lei 10.101 /2000, é imprescindível a autorização em convenção coletiva e a observância da legislação municipal, para a permissão de labor dos comerciários, mini e supermercados, em feriados... A Justiça do Trabalho de Santa Catarina consolidou o entendimento de que os trabalhadores de minimercados e supermercados de todo o estado só poderão atuar nos feriados quando houver previsão em convenção