Homem trans conseguiu autorização judicial para procedimento cirúrgico (foto ilustrativa) A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Fundação São Francisco Xavier, de Ipatinga, autorize que o beneficiário de seu plano de saúde seja submetido a mamoplastia. O paciente é um homem trans e teve o pedido de tutela antecipada negado em 1ª instância. A decisão, do fim de fevereiro, foi publicada depois que o agente funerário de 32 anos realizou o procedimento de forma particular, em novembro de 2020. Agora, o paciente reivindica o reembolso da quantia paga. O processo segue tramitando na 1ª instância. O caso começou em junho de 2020. Depois de ter a cobertura negada pelo Usisaúde, o agente funerário ajuizou ação judicial. Na ocasião, ele solicitou a permissão para o procedimento e indenização por danos morais, já que a cirurgia não tem caráter estético, mas é uma etapa do seu tratamento de transição de gênero. O paciente, que foi representado pela Defensoria