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19 de Maio de 2024
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    Juíza condena imobiliária e proprietário de flat a indenizar transexual

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação do Poder Judiciário com as consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.

    Com esse entendimento, a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma imobiliária e o proprietário de um flat a indenizar por danos morais uma mulher transexual que teve o contrato de locação cancelado um dia após se instalar no imóvel. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

    A autora da ação alegou que o cancelamento do contrato de locação antes mesmo da formalização da assinatura foi motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero. Para a juíza, ficou de fato comprovada a "conduta reprovável" do proprietário do flat, que "...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-condena-imobiliaria-e-proprietario-de-flat-a-indenizar-transexual/815448083

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