Pelo menos dez moradores de Santos , no litoral de São Paulo, conseguiram, na Justiça, uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica estava sendo cobrada de maneira equivocada. "Em vez da cobrança do imposto apenas sobre o valor da mercadoria, está sendo cobrada também sobre as tarifas do uso de transmissão e distribuição de energia elétrica da rede básica, mas o fato que gera o imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor". Apesar da Fazenda do Estado de São Paulo contestar a ação, afirmando que o ICMS deve envolver toda a operação e ser cobrada sobre o valor e o fornecimento já engloba todo o serviço, a juíza Ariana Consani