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16 de Junho de 2024

Cresce veto da Justiça em cobranças de ICMS na conta de luz

Novas decisões do STJ e do Juizado Especial de BH condenam tributo sobre as taxas de transmissão e distribuição incidentes nas contas de luz. Acréscimo pode ser de até 30%

Publicado por Wagner Ceará
há 5 anos

O noticiário é da Revista eletrônica "Em.com.br Economia", a reportagem é de Juliana Cipriano.

Entendendo o assunto

Por determinação legal, o ICMS incide sobre o consumo de energia elétrica ao percentual de 18%. A base de cálculo para a tributação é a Tarifa de Energia Consumida (TE).

No entanto, os governos estaduais buscam aumentar a arrecadação, incluindo na base de cálculo do ICMS o valor das tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

É assim que eles cobram o imposto sobre o valor total da conta. A Lei Kandir (87/1996), que trata das operações e prestações de serviços sobre as quais o imposto deverá incidir, não prevê a incidência no uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica.

Uma das principais contas que pesam no bolso do consumidor todos os meses pode estar ainda mais cara sem que o consumidor perceba. É o que aponta decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na fatura só pode incidir sobre os serviços diretamente prestados, não podendo ser cobrado sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Com base nos valores praticados pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a incidência do tributo pode elevar as contas em até 30%.

Só no Juizado Especial de Belo Horizonte tramitam cerca de 240 ações de ressarcimento contra o estado e já há decisão favorável. Considerando-se uma conta de R$ 200, por exemplo, o cliente pode ter direito à devolução de até R$ 60. Quando a estimativa é feita para cinco anos, período máximo em que o ressarcimento pode ser pedido, esse consumidor teria direito a R$ 3,6 mil.

Numa simulação feita na conta-modelo apresentada no site da Cemig, para gastos de consumo de R$ 32,09, o valor pago em razão do encargo de distribuição é de R$ 19,45 e da transmissão, R$ 2,87. Somadas a taxa de iluminação pública e a bandeira tarifária, a conta alcança R$ 113,74.

A decisão do STJ abrange não só Minas Gerais, mas todos os estados e companhias energéticas que pratiquem a tributação. A Justiça vem concedendo decisões favoráveis aos consumidores em estados como Rio de Janeiro e São Paulo. Em recurso de um shopping de Santa Catrina apresentado na corte contra aquele estado, o ministro-relator Humberto Martins usou de jurisprudências, citando irregularidade na cobrança do ICMS sobre TUSD e TUST conforme súmula do tribunal.

“É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão”.

De acordo, também, com a súmula 391 do STJ, “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”. Em Belo Horizonte, uma decisão liminar de janeiro deste ano determinou à Cemig “a suspensão da cobrança de ICMS incidente sobre as tarifas de uso e distribuição e transmissão destacadas nas faturas de energia elétrica”.

O ressarcimento dos valores cobrados indevidamente só será decidido no mérito. A conta de luz do autor do processo, escritório de contabilidade, é de cerca de R$ 1,8 mil. Na decisão, o juiz Lailson Braga Baeta Neves, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de BH, diz que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já tem posição contra a incidência do ICMS nas taxas. “O ICMS suportado pelo consumidor em razão do consumo de energia elétrica não pode ter outra base de cálculo que não o valor cobrado pelo efetivo consumo de energia”, registrou.

Pelo que se tem visto é que o Judiciário tem consolidado entendimento quanto a ilegalidade do ICMS sobre a TUSD e TUST, senso assim, se você tem sido vítima desta prática abusiva dos Fiscos Estaduais, o momento de buscar reparação é agora.

Notícia difundida e comentada por: Wagner Ceará - Advogado Tributarista.

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