In dubio pro societate é realmente um princípio?
Na ausência de aludidos indícios, outra solução não há que não o decreto de impronúncia ( CPP , art. 414 )... de faculdades – preocupadas somente com o maior número possível de alunos aprovados na OAB, quando deveriam se preocupar em formar pensadores – a apenas repetir o que nos é passado, sem qualquer contestação... abominável a concepção de um chamado princípio in dubio pro societate”. [4] A lição de Tourinho Filho é no mesmo vértice: “É indispensável haja nos autos do inquérito ou peças de informação, ou na representação