Juiz entende que revista visual e reservada em pertences de empregados viola a privacidade do trabalhador e gera danos morais
"Falta razoabilidade na conduta (art. 1º , IV , CR/88 ), haja vista que há outros meios menos invasivos de se tutelar a propriedade privada e de se exercer o poder diretivo, sem causar o constrangimento... Segundo o juiz, a Constituição brasileira protege a privacidade das pessoas, a qual pode ser dividida em três esferas: a pública, a pessoal e a íntima (art. 5º , inciso X , da CR/88 )... Por fim, frisou que, ainda que as revistas tivessem por finalidade a proteção ao patrimônio da empresa, a prática representa clara ofensa à Presunção de Inocência (art. 5º , LVII , CR/88 )