Construtora é condenada por não garantir férias regulares aos empregados
e abster-se de desrespeitar o prazo previsto no artigo 145 da CLT acerca do pagamento da remuneração das férias a serem concedidas a seus empregados... nº 8.078 /90, o magistrado condenou a ré nas seguintes obrigações de não fazer: abster-se de comunicar a concessão de férias a seus empregados com desrespeito ao prazo mínimo previsto no art. 135 da CLT