T3/E1 – Apelação - Raquel
Portanto, faz jus a apelante à redução da sua pena, nos termos do Art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06. 4... do Art. 564 , I do CPP ; d) Remessa dos autos ao JECRIM; Subsidiariamente: e) Redução da pena-base no mínimo legal, nos termos do Art. 59 /CP ; f) Aplicação da diminuição, § 4º do Art. 33 da Lei 11.343... REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 Na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343 /06