STJ: A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda ao tipo descrito no § 1º, I, do art. 33 da Lei de drogas.
Questiona-se, nos autos, se o transporte de folhas de coca amolda-se melhor ao tráfico internacional de entorpecentes (art. 33 c/c 40, I e VII, da Lei n. 11.343 /2006) ou ao uso de droga para consumo pessoal... Nesse sentido, a conduta se amoldaria ao tipo descrito no § 1º , I , do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 se, e apenas se, ficar demonstrado, ao final do inquérito ou da ação penal que o intuito do investigado... Desse modo, a conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de a competência, ao tipo descrito no § 1º , I , do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, que criminaliza o transporte