É crime fazer sexo na presença de criança ou adolescente?
O Código Penal , em seu art. 218-A , trata do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, que consiste em “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou... e adolescente... Logo, não haverá o crime do art. 218-A do CP se a criança tem grau insuficiente de desenvolvimento mental para compreender o que se passa em sua presença [3]. ____________________________ Fontes: [1] Greco