Excessos do advogado não são cobertos pela imunidade profissional e podem gerar responsabilização
Para ele, a imunidade profissional está restrita ao exercício frutífero da advocacia, e a inviolabilidade não pode ultrapassar os limites da profissão... Segundo o colegiado, embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o ordenamento jurídico e o Estatuto da Advocacia... Apesar desse entendimento, a turma julgadora destacou que eventual responsabilização civil depende do reconhecimento de efetivo prejuízo à outra parte