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19 de Junho de 2024
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    Promoção pelo critério de antiguidade deve considerar data da posse efetiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A promoção de servidor público pelo critério de antiguidade deve levar em consideração a data da posse efetiva. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de uma agente da Polícia Federal para garantir sua remoção em um concurso interno do órgão com base na data que ela deveria ter assumido se a aprovação dela para o cargo não tivesse sido questionada na Justiça.

    A policial tinha um histórico de quatro ações judiciais relacionadas ao concurso público para ingresso no cargo de agente, aberto em 2004. Na pr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promocao-pelo-criterio-de-antiguidade-deve-considerar-data-da-posse-efetiva/315455795

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