A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís... “Trata-se de relação jurídica de consumo, enquadrando-se, com perfeição, a parte autora e a parte requerida aos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos artigos 2º e 3º do Código... Defesa do Consumidor (…) A partir desse pressuposto, verifica-se que a inversão do ônus da prova decorre da norma consumerista, a saber, artigo 6º , VIII , incumbindo à parte requerida demonstrar inexistência