Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Banco eletrônico é condenado a indenizar cliente por compras fraudulentas

Publicado por Wellington de Marchi
há 8 meses

A instituição eletrônica PagSeguro Internet LTDA foi condenada a cancelar compras no cartão de crédito de uma cliente, bem como a indenizá-la. A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, uma mulher relatou que haveria contas desconhecidas em sua fatura, referentes ao cartão de crédito Visa, totalizando a quantia de R$ 7.986,48. Afirmou que teria tentado solucionar a controvérsia administrativamente, mas teria sido creditado em sua fatura tão somente o importe de R$ 1.698,92.

Seguiu afirmando que, além disso, o limite do seu cartão de crédito seria vinculado a seus investimentos na conta bancária do réu, e que está impedida de fazer movimentações, não sendo possível resgatar a quantia que seria sua, de R$ 7.986,48. Diante disso, requereu o cancelamento dos débitos indevidos, a liberação do valor correspondente e a indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida afirmou que não há nenhuma responsabilidade a lhe ser imputada, alegando que as operações teriam sido realizadas presencialmente, por meio de cartão com tecnologia de chip, com a inserção de senha pessoal.

O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram em um acordo. "Trata-se de relação jurídica de consumo, enquadrando-se, com perfeição, a parte autora e a parte requerida aos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos artigos e do Código de Defesa do Consumidor (...) A partir desse pressuposto, verifica-se que a inversão do ônus da prova decorre da norma consumerista, a saber, artigo , VIII, incumbindo à parte requerida demonstrar inexistência de defeito da prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, para que seja excluída a sua responsabilidade", esclareceu a Justiça na sentença.

COMPRAS EM SITE

E continuou: "Compulsando os autos, verifica-se que a demandada não obteve sucesso em demonstrar regularidade das compras efetuadas a partir do cartão de crédito da parte autora (...) Com efeito, aduz a parte requerida que as aquisições impugnadas teriam sido realizadas de forma presencial, com a correspondente inserção de senha pessoal do titular, que é intransferível (...) No entanto, é fato notório e decorrente da experiência comum que compras no site Aliexpress.com são realizadas por meio da Rede Mundial de Computadores (...) Deduzir que foram efetuadas presencialmente as compras pelas quais constam na fatura de cartão de crédito sob a rubrica 'Aliexpress.com' seria sobretudo contraditório".

Para o Judiciário, a requerida possui o dever de aplicar métodos e sistemas de segurança adequados com o escopo de prevenir e evitar resultados danosos, decorrentes inclusive de atos fraudulentos, como é o caso em questão. "A parte requerente, por sua vez, juntou documentos suficientes dos fatos constitutivos do seu direito (...) Nesse liame, demonstrou as reiteradas tentativas inexitosas de resolução do imbróglio de forma administrativa (...) Assim, patente o dever da parte requerida em proceder ao cancelamento dos débitos decorrentes das compras objeto da presente demanda, bem como, por via reflexa, desbloquear os valores retidos correspondentes", destacou, frisando que estão presentes elementos que configuram existência de dano moral.

Por fim, decidiu: "Ante o que foi exposto, há de se julgar procedentes os pedidos, no sentido de que a requerida proceda ao cancelamento das compras em litígio, bem como a desbloquear os valores que tenha a parte autora a título de investimento, até o montante de R$ 7.986,48 (...) Ademais, há de se condenar a parte requerida a pagar para a parte autora, a título de danos morais, o importe de R$ 5.000,00".

PROCESSO RELACIONADO: 0800481- 44.2023.8.10.0009

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-eletronico-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-compras-fraudulentas/1968746387

Informações relacionadas

Jefferson Lopes, Advogado
Notíciashá 8 meses

Juiz manda Uber pagar R$ 1 bilhão e registrar todos os motoristas!

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 8 meses

Justiça do Trabalho confirma justa causa de bancária que exerceu atividades empresariais durante afastamento por doença.

Carolina Abibi, Advogado
Notíciashá 8 meses

STJ determina que operadoras de planos de saúde devem cobrir cirurgia plástica reparadoras pós bariátrica

Fabricio Domingues, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

O que é Dispensa de Licitação?

Lays Vilela, Advogado
Notíciashá 8 meses

Empréstimo consignado para o BPC/LOAS qual o limite?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)