R$ 20 mil por troca de geladeira por outra com o mesmo defeito
Uma consumidora deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais após adquirir um refrigerador defeituoso. A fabricante efetuou a troca do produto, porém, a nova geladeira apresentou o mesmo problema, motivo pelo qual a empresa também foi condenada a devolver o valor pago pelo eletrodoméstico.
Segundo a consumidora, o refrigerador de duas portas com capacidade de 450 litros começou a apresentar congelamento excessivo, dentro do prazo de garantia, sendo substituído pela fabricante cerca de nove dias após a compra.
Porém, o novo produto começou a apresentar os mesmos defeitos, que não foram solucionados após duas manutenções realizadas pela assistência técnica. Dessa forma, a requerente optou por ingressar judicialmente o pedido de restituição da quantia paga, além de pedir indenização por danos morais.
Em face da ação, a empresa alegou a inexistência de danos morais e destacou sua boa fé ao proceder a troca do refrigerador.
Na decisão, o Juiz da Vara Única de Rio Bananal observa que se trata de uma relação de consumo, destacando que o comprador tem o direito à troca ou restituição do valor pago logo após o primeiro defeito não reparado, e lembra que “o produto destes autos é fruto de uma troca anterior, por conta do defeito no primeiro produto adquirido pela autora”.
Para o magistrado, diante da utilidade da geladeira no cotidiano de uma família, o dano moral está presente, sendo certo que a autora teve que suportar problemas que lhe trouxeram indignação e frustração. Além disso, a requerida é reincidente em casos semelhantes, e não apresentou atitude conciliatória, levando então o juiz a julgar como procedentes os pedidos da consumidora.
Processo:0000035-77.2015.8.08.0052
Vitória, 11 de julho de 2016
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