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7 de Maio de 2024
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    Em regra, CDC não se aplica a contratos de arrendamento mercantil, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em regra, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de arredamento mercantil. Mais de cem decisões da corte sobre o assunto foram divulgadas na ferramenta Pesquisa Pronta.

    O entendimento dos magistrados é que o CDC somente é válido nas relações em que existe a figura do consumidor. Não é o caso de muitas ações que questionam arrendamento mercantil, ou lease back. Nessa modalidade negocial, os ministros entendem que, quando o objetivo é fomentar a atividade empresarial e o capital de giro das empresas, não se trata de uma relação de compra e venda comum que poderia ser regida pelo CDC. Para o STJ, a conclusão da inexistência de um consumidor é decorrente da aplicação da teoria finalista.

    Uma das de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-regra-cdc-nao-se-aplica-a-contratos-de-arrendamento-mercantil-diz-stj/366467032

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