Judiciário não pode conceder a magistrados vantagens funcionais não previstas em lei
Com base nesse entendimento, a Vara Única de Poços de Caldas (MG) negou pagamento de licença-prêmio a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)... A magistrada pedia que fosse reconhecido seu direito à licença-prêmio por tempo de serviço pelo prazo de três meses a cada quinquênio ininterrupto de exercício... De acordo com a unidade da AGU, o artigo 93 da Constituição estabelece que a concessão de vantagens funcionais aos magistrados pode ser feita apenas por meio de lei complementar de iniciativa exclusiva