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20 de Junho de 2024
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    Judiciário não pode conceder a magistrados vantagens funcionais não previstas em lei

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Judiciário não pode conceder a magistrados vantagens funcionais que não estejam previstas em lei. Com base nesse entendimento, a Vara Única de Poços de Caldas (MG) negou pagamento de licença-prêmio a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

    A magistrada pedia que fosse reconhecido seu direito à licença-prêmio por tempo de serviço pelo prazo de três meses a cada quinquênio ininterrupto de exercício. Para tal, baseou seu pedido no inciso III do artigo 222 do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), na simetria constitucional entre as carreiras de membros do Judiciário e do MPU e na Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça — que concedeu o benefício solicita...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-nao-pode-conceder-a-magistrados-vantagens-funcionais-nao-previstas-em-lei/463835955

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