Judiciário não pode conceder a magistrados vantagens funcionais não previstas em lei
O Judiciário não pode conceder a magistrados vantagens funcionais que não estejam previstas em lei. Com base nesse entendimento, a Vara Única de Poços de Caldas (MG) negou pagamento de licença-prêmio a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A magistrada pedia que fosse reconhecido seu direito à licença-prêmio por tempo de serviço pelo prazo de três meses a cada quinquênio ininterrupto de exercício. Para tal, baseou seu pedido no inciso III do artigo 222 do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), na simetria constitucional entre as carreiras de membros do Judiciário e do MPU e na Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça — que concedeu o benefício solicita...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.