Acordo feito em conciliação não pode ser alterado na Justiça
Para o ministro Barros Levenhagen, a aplicação do parágrafo único do art. 625-E da CLT permite o desafogamento da Justiça trabalhista e "não impede o acesso ao Judiciário"... A decisão refere-se à aplicação do parágrafo único do art. 625-E da CLT , segundo o qual o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto em relação às parcelas