Intenção de levar drogas para outro Estado gera aumento de pena
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso de Apelação Criminal interposto por L.H. dos S.R. contra a sentença prolatada pelo Juízo da Vara única de Água Clara, que o condenou como incurso nos artigos 33 c/c 40, V, ambos da Lei de Drogas, totalizando a pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado e 625 dias-multa.
Extrai-se dos autos que no dia 27 de março de 2012, por volta das 15 horas, no pátio de um posto de combustível localizado na BR 262, em Água Clara, o apelante foi surpreendido por policiais transportando 459 tabletes de maconha, em sua totalidade, 434,3 kg. O destino da substância entorpecente era o estado de Goiás.
O apelante requer o afastamento da majorante da transposição de fronteiras, inc. V do art. 40 da Lei de Drogas.
Para o relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Sousa, o recurso deve ser improvido, pois, mesmo o acusado sendo preso ainda dentro do Estado, os depoimentos acostados nos autos deixam clara a intenção e o destino da droga.
A circunstância de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode por si só inibir a incidência da aludida majorante, já que todas as provas convergem no sentido de que o entorpecente seria transportado para o Estado de Goiás, explicou o relator.
Processo nº 0000522-50.2012.8.12.0049
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