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6 de Maio de 2024
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    Os membros das Comissões de Conciliação Prévia têm direito a estabilidade no emprego? - Fábio Henrique Assunção de Paula

    há 14 anos

    Sim. Os membros das Comissões de Conciliação Prévia têm direito à estabilidade de sua posse até um ano após o término de seu mandato.

    Fundamentação Legal :

    O artigo 625-B, 1º da CLT preconiza o que segue:

    "Art. 625-B [...]

    [...] 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    [...]"

    Assim sendo, de acordo com a norma supramencionada fica vedada a dispensa de membros de Comissões de Conciliação Prévia, ressaltando-se ainda as estabilidades previstas em normas coletivas, amplamente aceita pelos tribunais, somente cessando-se a estabilidade nas seguintes hipóteses: com a morte do empregado; com aposentadoria; ocorrência de força maior; falta grave (justa causa) e comunicado de dispensa do obreiro.

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