Os membros das Comissões de Conciliação Prévia têm direito a estabilidade no emprego? - Fábio Henrique Assunção de Paula
Sim. Os membros das Comissões de Conciliação Prévia têm direito à estabilidade de sua posse até um ano após o término de seu mandato.
Fundamentação Legal :
O artigo 625-B, 1º da CLT preconiza o que segue:
"Art. 625-B [...]
[...] 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
[...]"
Assim sendo, de acordo com a norma supramencionada fica vedada a dispensa de membros de Comissões de Conciliação Prévia, ressaltando-se ainda as estabilidades previstas em normas coletivas, amplamente aceita pelos tribunais, somente cessando-se a estabilidade nas seguintes hipóteses: com a morte do empregado; com aposentadoria; ocorrência de força maior; falta grave (justa causa) e comunicado de dispensa do obreiro.
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