“Sempre se fez assim”
E de atenção, no mínimo, ao princípio da utilidade dos atos processuais. O caso dos editais é apenas um exemplo... Essas modestíssimas alterações no modelo tradicional por certo haveriam de melhorar a qualidade dos atos processuais de comunicação... Mas, se for demasia mesmo essa modesta inovação, que pelo menos se oriente o cartório a conferir a tipologia empregada para assegurar, no mínimo, um arremedo aceitável de publicidade