Honorários advocatícios de sucumbência em ação de acidente de trabalho
Seria, no mínimo, incongruente aplicar, aqui, o entendimento consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do TST, quando, na prescrição, aplicou-se o do direito civil, disse o relator Luiz Cosmo da Silva Júnior... Na fundamentação do acórdão, o relator explicou que a indenização por dano moral e material, embora decorrente da relação de trabalho, atrai a prescrição civil do art. 206 , § 3º , inciso V , do Código