Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sexta Turma afasta prescrição em caso de assédio moral

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Após a extinção do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), por prescrição do direito, a possibilidade de ver seu caso de assédio moral analisado pela Justiça do Trabalho está mais próxima do que poderia imaginar um empregado do Banco Bradesco S/A. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição, determinando o retorno ao TRT/BA, para que julgue o mérito da questão.

    A controvérsia trata de assédio moral ocorrido enquanto o funcionário trabalhava com o transporte de valores entre agências bancárias. Para o TRT, o trabalhador demorou muito para pedir a indenização, ao ajuizar a reclamação em novembro de 2007, tendo os fatos alegados pelo autor ocorrido em 2003, pois, de acordo com o Regional, trata-se de uma reparação civil e vale a prescrição do artigo 206 do Código Civil - três anos - e não a prescrição trabalhista. Além disso, para o TRT, o fato de o empregado ter se aposentado por invalidez em agosto de 2004 não altera o quadro. Esse entendimento levou à extinção do processo no Regional. No entanto, alguns aspectos da controvérsia possibilitaram, no TST, uma nova visão sobre o processo.

    Segundo o presidente da Sexta Turma e relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST segue a regra estabelecida no artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição trabalhista) quanto à prescrição aplicável à pretensão de dano moral decorrente da relação de emprego. Enfatiza, inclusive, que a Emenda Constitucional 45/2004 apresentou alteração na competência da Justiça do Trabalho apenas para análise de pedido de reparação de dano moral provocado por acidente do trabalho, não sendo esse o caso em análise, que trata da indenização por danos decorrentes de assédio moral, cuja competência sempre foi da JT, conforme preceitua a Súmula 392 do TST.

    O prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho, como é o caso de assédio moral, esclarece o relator, é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego. No processo em discussão, ressalta o relator, a lesão é oriunda de contrato de trabalho que não chegou a ser extinto, mas apenas suspenso a partir da concessão do benefício previdenciário, que foi a aposentadoria por invalidez.

    Assim, como a ciência da incapacidade para o trabalho do empregado se deu em agosto de 2004 e a ação para obter a indenização por suposto dano moral decorrente da relação de emprego foi apresentada em novembro de 2007, "o ajuizamento está dentro do quinquênio previsto no artigo , XXIX, da Constituição", conclui o relator. Com essas considerações, a Sexta Turma seguiu o voto do ministro Corrêa da Veiga, afastando a prescrição, e determinou o retorno dos autos ao TRT/BA para que julgue o mérito da controvérsia.

    (RR- 142400-05.2007.5.05.0462)

    (Lourdes Tavares)

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações407
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sexta-turma-afasta-prescricao-em-caso-de-assedio-moral/2110177

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Qual a prescrição aplicável ao assédio moral no âmbito da justiça do trabalho? - Katy Brianezi

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-05.2007.5.05.0462

    Jean Carlos Sartori Skiba, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A indenização nos crimes de violência sexual

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-37.2020.4.04.7110

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)