STF X Justiça do Trabalho. Em regra quem perde é o trabalhador, quem ganha são as megas empresas.
( CLT )... Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho