Hora ficta noturna não entra no cômputo da jornada para fins de fixação do intervalo
Como esclarecido pela magistrada, para a concessão do intervalo intrajornada deve ser considerada não apenas a jornada contratada, nos moldes do artigo 71 da CLT , mas também o efetivo tempo laborado... A juíza destacou ainda que o parágrafo 1º do artigo 71 da CLT , aplicável à situação, expressamente disciplina que será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar quatro