Plataforma de petróleo não deve ter isenção do IRRF, diz Carf
Contribuinte divergente Contra a decisão da maioria, as conselheiras que representam o contribuinte afirmaram que o conceito de embarcação abrange esse tipo de plataforma... Assim, o contribuinte entendeu que pode usufruir a alíquota zero de IRRF. Carf - 16682.721181/2011-81... Ao classificar a plataforma como embarcação, o contribuinte havia solicitado a aplicação da alíquota zero