Direitos da pessoa com deficiência: conheça 11 teses do STJ sobre o tema
Publicado por BLOG Anna Cavalcante
ano passado
Olá, amigos!
O Superior Tribunal de Justiça recentemente divulgou uma nova edição da sua ferramenta jurisprudência em teses.
O tema desta nova edição é especialmente importante, pois as teses veiculadas estão relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência.
Abaixo, reproduzo as 11 novas teses divulgadas na edição 208 da ferramenta.
⚠️Não se esqueça de acessar AQUI o caderno de teses para conhecer os julgados e suas razões, ok?
Abraços e até a próxima!
Edição 208
- A Lei n. 8.742/1993 não elenca o grau de incapacidade como condição para a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência, logo não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos que os previstos na Lei de Organização da Assistência Social - LOAS.
- O critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a condição de miserabilidade na concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
- O valor do benefício assistencial percebido por pessoa com deficiência deve ser excluído para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.
- Para a concessão do benefício da assistência social à pessoa com deficiência, deve ser excluído do conceito de renda mensal per capita o valor auferido pelas pessoas que não sejam legalmente responsáveis por sua manutenção socioeconômica, ainda que residam sob o mesmo teto.
- Para a concessão do benefício da assistência social à pessoa com deficiência, deve ser excluído do conceito de renda mensal per capita o valor auferido por familiares que façam parte de outro grupo familiar, em virtude de vínculo matrimonial ou de união estável, ainda que residam sob o mesmo teto.
- Compete à Justiça estadual julgar pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência por tempo de contribuição, com a redução prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 142/2013, quando a deficiência for decorrente de acidente de trabalho.
- A concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículos automotores por pessoa com deficiência independe da apresentação de anotação restritiva na carteira nacional de habilitação - CNH.
- Para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, não há na legislação de regência a necessidade de comprovação de regularidade fiscal do contribuinte.
- Para fins de isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa não constitui impedimento para o deferimento do benefício.
- Para fins de isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, a legislação de regência não faz nenhuma distinção entre cegueira binocular e monocular.
- É possível o uso do termo "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com deficiência e ao incentivo às práticas esportivas, desde que sem fins comerciais.
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 208: Dos direitos da pessoa com deficiência. Divulgado em 10.03.2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >
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