Ministro acolhe proposta do MPF e arquiva inquérito contra deputado Marco Feliciano
contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e, também, do delito de peculato... ”, de tal modo que, “ausente esse elemento do tipo, afasta-se a configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal”... Em relação ao delito de calúnia, o decano assentou que o MPF, com fundamento em precedentes do Supremo, observou “que não houve imputação [falsa] de fato certo e determinado definido como infração penal