Uso do mesmo ponto comercial e ramo de atividade não caracterizam sucessão de empresas.
Ela explicou que teria ocorrido a sucessão de trabalhadores, de acordo com a CLT... Ao final, o relator negou provimento ao recurso por falta de provas da sucessão de empresas. Processo: 0010675-92.2022.5.18.0141 Fonte... “A atuação no mesmo ponto comercial e no mesmo ramo de atividade, contudo, não caracterizam, por si sós, a sucessão de empresas”, ponderou