Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia
A decisão que invalidou a cobrança do IR sobre pensão alimentícia foi proferida pelo STF, na ADI 5422 . O relator Dias Toffoli afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando a base de cálculo do IR. Além disso, para o ministro, essa cobrança caracterizaria bitributação. ATENÇÃO: Caso não haja modulação dos efeitos, os contribuintes que tiveram pensões alimentícias com desconto do IR poderão pedir a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos. Para mais informações: https://instagram.com/stefaniventuravargas_adv?igshid=YmMyMTA2M2Y =