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16 de Junho de 2024

Isenção de Imposto de Renda

Direito concedido a pessoa portadora de doença grave

Iseno de Imposto de Renda

Prezados Leitores, hoje recebi uma dúvida interessante, me consulente perguntou se a pessoa portadora de alzheimer poderia alcançar a isenção de Imposto de Renda.

Apesar da dificuldade inicial para alcançar esse benefício, a resposta para a questão é positiva.

Sim, a doença de alzheimer além de outra doenças graves, mesmo não estando elencadas na Instrução Normativa 15/01 da Receita Federal, tem o reconhecimento pelo judiciário do direito a isenção do Imposto de Renda.

Será necessário fazer o requerimento administrativo junto ao órgão responsável pela aposentadoria. Caso deferido, fica tudo certo. Se negado, basta procurar um advogado para que possa passar todas as orientações legais e dar entrada no pedido.

Lembrando que, a pessoa passa a garantir o direito desde o requerimento administrativo.

Iseno de Imposto de Renda

A seguir seguem orientações gerais sobre o tema, assim caso ainda restem dúvidas, entre em contato para que possam ser esclarecidas:

Fale com a Dra. Renata Aparecida Silva França pelo e-mail: adv.renataasf@gmail.com ou pelo WhatsApp: 61 91569929.

Especializada em Direito de Família, Sucessões, Imobiliário e Previdenciário.

Conhecimento é poder!

Isenção de Imposto de Renda

É um benefício previsto em lei (Instrução Normativa 15/01 da Secretaria da Receita Federal) pelo qual a pessoa portadora de doença grave fica dispensada do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor recebido em forma de aposentadoria, reforma ou pensão. Outros rendimentos, inclusive complementações recebidas de entidades privadas, não são isentos.

A Doença de Alzheimer não foi citada nominalmente na lista das doenças graves, mas pode ser incluída no grande grupo das alienações mentais.

O que fazer para solicitar o benefício?

Para solicitar a isenção, o paciente, ou seu representante legal, deve procurar o órgão que paga sua aposentadoria (INSS, IPESP etc.) portando um requerimento simples em duas vias e a documentação exigida, que detalharemos adiante.

O pedido será protocolado e o paciente, ou seu representante legal, receberá um comprovante com o número do protocolo. Caso o pedido seja aceito, a isenção é automática, e o órgão pagador do benefício deixa de efetuar o desconto relativo à incidência do Imposto de Renda. Em caso de indeferimento, o paciente, ou seu representante legal, será notificado.

Documentação exigida

1. Requerimento ou carta de solicitação

O INSS não possui formulário de requerimento específico, bastando que o segurado contribuinte, ou seu representante legal, redija uma carta contendo o pedido de isenção e as informações que o identifiquem e entregue no posto de atendimento.

2. Laudo médico

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é preciso comprovar que tem uma das enfermidades contidas na lista de doenças graves. Simples atestados médicos ou declarações não são aceitos.

O segurado deverá apresentar laudo médico pericial detalhado, em modelo fornecido pela Receita Federal, emitido por serviço clínico oficial mantido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, constando como doença a designação "ALIENAÇÃO MENTAL" e o código da doença correspondente (CID).

Caso seja apresentado laudo expedido por médico particular não credenciado junto aos órgãos oficiais de saúde pública, o requerente da isenção deverá submeter-se à perícia médica com vínculo oficial como, por exemplo, de um perito do INSS.

No caso do INSS, exige-se, sempre, que o segurado se submeta ao exame de um profissional do próprio INSS, para verificar a gravidade da doença e o seu enquadramento entre as moléstias enumeradas pela legislação em vigor.

Importante

  • Quando o paciente for submetido à perícia médica oficial, ele, ou seu representante legal, deve ter em mãos:

1. Todos os documentos relativos à doença, inclusive os mais antigos, como exames e receitas, entre outros.

2. Um laudo do médico com diagnóstico de alienação mental, contendo a data em que o paciente iniciou o tratamento e quando a alienação mental foi percebida pela primeira vez.

  • Quando o pedido de isenção for feito algum tempo depois da detecção da doença, é possível solicitar a restituição retroativa do Imposto de Renda. Nesse caso, o benefício terá validade a partir da data do diagnóstico. A restituição retroativa está limitada a cinco anos anteriores ao pedido.
  • Os portadores de Alzheimer que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção pelo princípio da isonomia.

Informações úteis

No endereço eletrônico da Receita Federal na internet são disponibilizados todos os formulários necessários para o pedido de isenção do Imposto de Renda e os endereços de todas as unidades de atendimento com seus respectivos telefones e horários de funcionamento.

www.receita.gov.br – Telefones da Receita Federal (a ligação é tarifada): 0300-780-300 e 0300-789-300.

Fonte: http://abraz.org.br/orientacaoacuidadores/direitos-do-paciente/isencao-de-imposto-de-renda

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda/266789066

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1 Comentário

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Perfil Removido
8 anos atrás

Ótimo, oportuno e subsistente artigo. Interessante tema que fica nos recônditos dos meandros jurídicos, agora bem evidenciado. Parabéns a autora. continuar lendo