WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização.
A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais... que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral .”... partiram, " partilhando as afirmações inverídicas com todo um grupo de amigos ou conhecidos, pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo à sua honra