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3 de Maio de 2024

Quem compartilha conteúdo falso no Facebook está cometendo um crime

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

O episódio de um linchamento no Guarujá chocou o Brasil. O estopim para o ato surgiu depois de um boato nascido na internet, especificamente no Facebook.

O Adnews ouviu Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, sócia-proprietária de Truzzi Advogados, para saber quais consequências o compartilhamento de algo inverídico pode trazer a um internauta.

Segundo Gisele, é bom lembrar que a liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios.

"Ao nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão", explica a advogada.

Gisele lembra que no fim de 2013, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi direcionada a duas mulheres que compartilharam mensagens ofensivas em rede social, denegrindo ainda mais a imagem do ofendido.

No caso de Guarujá, a advogada esclarece que os usuários da rede social vincularam o retrato falado à vítima do linchamento e replicaram o conteúdo inverídico sem apurar os fatos, já a acusando falsamente de um crime, o que configura a prática de calúnia.

"Compartilhar conteúdo falso ou ofensivo pode ensejar a responsabilização dos usuários nas esferas cível e criminal. A responsabilidade civil decorre dos danos morais e materiais sofridos pela vítima, tais como: reputação negativa perante a sociedade, sofrimento psicológico decorrente do fato, dificuldade em encontrar trabalho e fechar negócios, etc.", analisa.

Já a responsabilidade criminal, segue Gisele, visa punir o indivíduo pelo crime praticado. Como a calúnia, a injúria e a difamação são crimes cuja pena é de detenção, este tipo de caso é da alçada do JECrim – Juizado Especial Criminal, e ao final, cumpridos alguns requisitos, o ofensor poderá fazer a “transação penal”, recebendo uma pena chamada “alternativa”, que poderá constituir na prestação de serviços comunitários, pagamento/doação de cestas básicas, etc.

"Portanto, deve-se ter muito cuidado ao compartilhar informações via internet, para evitar a disseminação de fatos inverídicos ou ofensivos", finaliza.

Fonte: Leonardo Araujo - adNews e http://www.tribunadabahia.com.br/2014/05/18/quem-compartilha-conteudo-falso-no-facebook-esta-cometen...

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18 Comentários

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Boa tarde, amigos!

Pertinente o texto e aproveito para sugerir a leitura de um texto meu que fala dos crimes contra a honra:

http://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/113729847/calunia-difamacaoeinjuria

Abraços!!! continuar lendo

Textos excelentes,tanto este da Fernanda como o do Denis, são verdadeiras aulas sobre o assunto. continuar lendo

concordo com tudo,porém é muito difícil saber o que esta certo ou errado na rede...o tempo é rápido demais, o compartilhamento é imediato...com tudo precisamos analisar muito tanto nossas ações, quanto o que dizemos ou compartilhamos...o linchamento da jovem senhora, não foi tanto pela mensagem na rede,mais pela gana de justiça,pois mesmo que fosse verdade a ação foi animal,o certo seria chamar as autoridades competentes para fazer a prisão do, ou da possível suspeita... hoje podemos encontrar vários anúncios ou retratos falados de bandidos procurados pela justiça mais não nos da o direito de ser o justiceiro. isso também ocorreu por a jovem senhora ser uma pessoa simples, que com certeza aquelas pessoas sabiam que não iriam sofrer retalha são de gangues de bandidos. a nossa justiça infelizmente não gera medo para deter um ato tão desumano como esse...as calunias e difamação esse eu concordo com o texto ,porém retrato falado de criminosos apenas quem postou deve responder pelo crime e não quem compartilha visto que esta pessoa acha estar fazendo o seu papel de alertar o próximo, o que não da direito deste próximo agir como justiceiro...pois geralmente esses avisos vem com a frase de suspeito de tal crime,ou quando identificado pela justiça segue nome e apelido, se tiver...no meu ver como cidadão...toda ação sempre tem uma reação;por isso internautas muito cuidado com o que você vê na rede,pois nem tudo que vêm na rede é peixe!!! continuar lendo

Ok. E quem pagará pela morte da mulher vítima de linchamento? continuar lendo

Creio que o Facebook como um sistema de informática programável, tem todas as ferramentas necessárias para acessar os registros de início dos compartilhamentos da calúnia e rastrear até a pessoa que originou isso.
Todo sistema de informática atualmente por mais básico que seja, mantém logs (registros) das atividades no sistema. continuar lendo

Houve um caso parecido com este aqui na minha cidade. Muitos ainda encaram o Facebook como algo que não traz males caso dele seja feito uso de má fé. Enquanto não houver punição, nada se resolverá. continuar lendo

Excelente artigo. continuar lendo