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3 de Maio de 2024
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    Notícia com fatos de interesse público não gera dano

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Com base na liberdade de imprensa, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que indeferiu pedido de indenização do ex-prefeito de Santa Cruz de Rio Pardo, Adilson Donizeti Mira, contra um jornal da cidade.

    O ex-prefeito alegou que a notícia veiculada pelo jornal era inverídica, e importou no cometimento de crimes de calúnia e difamação. Porém, em sua decisão o desembargador relator Moreira Viegas afirmou que a publicação apenas cumpriu sua missão de i...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticia-com-fatos-de-interesse-publico-nao-gera-dano/100281985

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