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Notícia com fatos de interesse público não gera dano
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Com base na liberdade de imprensa, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que indeferiu pedido de indenização do ex-prefeito de Santa Cruz de Rio Pardo, Adilson Donizeti Mira, contra um jornal da cidade.
O ex-prefeito alegou que a notícia veiculada pelo jornal era inverídica, e importou no cometimento de crimes de calúnia e difamação. Porém, em sua decisão o desembargador relator Moreira Viegas afirmou que a publicação apenas cumpriu sua missão de i...
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