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7 de Maio de 2024
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    Liberdade de expressão ou Libertinagem de expressão: O que diz a Constituição ?

    Publicado por Andeson Cesar
    há 4 anos

    Tida como a imagem e a representante da democracia,é assim que eu me refiro ao termo "Liberdade de expressão" costumo dizer que se pudéssemos colocar a democracia ,diante de um grande espelho, a imagem que veríamos seria o termo: Liberdade de expressão!!

    Antes de falar de liberdade,eu quero aqui agradecer a você,que,em uma época muito triste do Brasil (1964 à 1985) esteve nas ruas lutando para que hoje pudéssemos desfrutar de uma liberdade plena;você que perdeu um ente querido durante esse período,saiba que a morte dessa pessoa não foi em vão e que seu ente querido vive em cada expressão de liberdade do nosso povo.

    No artigo 5,inciso IX - "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"

    Ora,quando a constituição afirma que é livre a comunicação do individuo,isso não quer dizer que ela será feita de qualquer maneira,têm alguns pilares que estarão de maneira amálgama com a liberdade de expressão,como por exemplo: o respeito,veracidade do fato,preservação da honra daquele a qual me dirijo (sendo elogio ou crítica),direito de resposta e etc.Quando os pilares da liberdade de expressão são preservados,nós afastamos toda e qualquer censura em volta daquilo que foi expresso,assim também como qualquer tipo de judicialização.

    Já isso que eu chamo de "libertinagem de expressão" é o rompimento das amálgamas da liberdade de expressão,onde trará prejuízo para aquele que é recebedor dela;tendo sua honra,biografia e dignidade totalmente violados por aquele que é o autor da libertinagem de expressão. A nossa constituição têm dispositivos para combater a libertinagem de expressão,podemos observar isso no seguinte artigo : Art. IV - e livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Quando a constituição veda o anonimato,é justamente para que esse ,que violou a liberdade de expressão, possa ser responsabilizado por eventuais danos,seja na esfera cível,seja na esfera penal,falo isso ancorado no artigo Art. V - e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O código penal criminaliza o ato quando individuo rompe a liberdade de expressão e mergulha na Libertinagem de expressão,é um crime tipificado como difamação no código penal:

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Recentemente foi aberto no supremo tribunal federal o inquérito das fakes news,não quero aqui entrar no mérito se o processo vem sendo conduzido da maneira certa ou não,quero aqui abordar uma parte do conteúdo desse inquérito,onde vamos perceber que algumas pessoas viraram alvo desse inquérito justamente por sair do campo da liberdade de expressão,que é um direito garantido pela constituição, e entrarem na libertinagem de expressão,onde essa não tem garantia alguma na constituição,muito pelo contrário,quem exerce a libertinagem de expressão será responsabilizado pelos seus atos,como vimos acima.Com isso essas pessoas atacaram a honra dos ministros do STF,assim como a própria instituição,buscando com ataques sórdidos o enfraquecimento de um dos poderes da república e consequentemente da nossa democracia.

    Caro leitor! exerça com clareza,respeito e lealdade a liberdade de expressão que a constituição lhe confiou;ao fazer isso você estará honrando a memória daqueles que perderam suas vidas para que hoje pudéssemos ter a liberdade de se expressar.
















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