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3 de Maio de 2024
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    Liberdade de imprensa: Notícia com fatos de interesse público não gera dano

    há 11 anos

    Com base na liberdade de imprensa, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que indeferiu pedido de indenização do ex-prefeito de Santa Cruz de Rio Pardo, Adilson Donizeti Mira, contra um jornal da cidade.

    O ex-prefeito alegou que a notícia veiculada pelo jornal era inverídica, e importou no cometimento de crimes de calúnia e difamação. Porém, em sua decisão o desembargador relator Moreira Viegas afirmou que a publicação apenas cumpriu sua missão de informar. Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido não ser cabível indenização por dano moral quando a empresa jornalística se limitar a divulgar fatos de interesse público, sem intenção de ofensa à honra, concluiu.

    No caso, a publicação havia veiculado notícias sobre uso pelo ex-prefeito de carros oficiais para fins particulares e partidários e a abertura de inquérito civil pela Promotoria para investigação desses atos. O desembargador ressaltou que ainda que se entenda que o jornal insinuava a prática de improbidade administrativa, deve ser ressaltado que a nota "faz referência à abertura de inquérito civil para investigar o uso, pelo autor, de veículos oficiais para fins particulares. Ou seja, não se pode dizer que a nota fosse inverídica, até porque apenas tinha lastro em fatos objetivos, incontestes, complementou.

    Em razão de a ação indenizatória ter sido julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau, Adilson Donizeti Mira apelou da sentença e alegou que as informações trazidas pelo jornal eram falsas e implicavam crimes de calúnia e difamação. A decisão, porém, foi mantida.

    O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Edson Luiz de Queiróz e Fabio Podestá da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    0003622-57.2002.8.26.0539

    Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2013 Tweet

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberdade-de-imprensa-noticia-com-fatos-de-interesse-publico-nao-gera-dano/100282012

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