Ação rescisória: fundações não são isentas de depósito prévio
O depósito prévio possui natureza de multa, segundo o artigo 488 , II , do CPC... Ao analisar o processo na SDI-2, a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo provimento ao recurso da fundação, afastando, portanto, o indeferimento da petição, por... Considerando que as fundações públicas estaduais não estão isentas de realizar o depósito prévio para ajuizar ação rescisória, conforme estabelece o artigo 836 da CLT , a Seção II de Dissídios Individuais