Prescrição inocorrente porquanto o prazo previsto no art. 206 , § 2º , do CC , somente tem início da data da ciência da alimentante, na medida em que se tratava de verbas salarias mascaradas... Relator decidiu sobre a prescrição: “Em segundo lugar, não obstante a previsão do art. 206 , § 2º do Código Civil , no sentido de que a pretensão de receber alimentos prescreve em 2 anos, é certo que... Além de não ter ocorrido a prescrição inocorrente, porquanto o prazo previsto no art. 206 , § 2º , do CC , somente tem início da data da ciência da alimentante, na medida em que se tratava de verbas salarias