Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Definidos prazos prescricionais para restituição de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente

Publicado por Luiza Lacerda
há 7 anos

RECURSO REPETITIVO

25/05/2017 09:29

Definidos prazos prescricionais para restituição de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente

O prazo prescricional para a proposição de ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, no caso de processos julgados com base no Código Civil de 1916, ou de dez anos, caso a ação seja regida pelo Código Civil de 2002. Na hipótese de prazos em curso antes do início da vigência do código atual, deve ser observada a regra temporal prevista pelo artigo 2.028 do CC/2002.

A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso repetitivo cadastrado como tema 932. Com a finalização do julgamento, pelo menos 90 ações em todo o país, que aguardavam a definição de tese, deverão prosseguir agora, com aplicação do entendimento consolidado pela corte.

No recurso afetado como representativo da controvérsia, a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) defendia a aplicação do prazo de três anos para os pedidos de ressarcimento, conforme estipula o artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002.

Prazo decenal

Todavia, o ministro relator, Og Fernandes, lembrou que, além da Súmula 412 do STJ, há julgamentos anteriores da corte que concluíram pela incidência do prazo decenal previsto no artigo 205 do CC/2002. Segundo o relator, o prazo é aplicado às ações de ressarcimento de tarifas de água e esgoto em virtude da inexistência de norma específica que tenha fixado prazo menor.

“A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, explicou o relator.

No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro também destacou que “os mesmos pressupostos para incidência, nos casos desta demanda, do prazo vintenário, sob a vigência do CC/1916, operam-se, igualmente, para a aplicação do prazo decenal, já sob a égide do CC/2002. É que não há qualquer alteração, na essência, do instituto da prescrição disposto nestas situações, a não ser o próprio lapso temporal, o qual foi reduzido de 20 para dez anos”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1532514

  • Publicações3
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações89
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/definidos-prazos-prescricionais-para-restituicao-de-tarifas-de-agua-e-esgoto-cobradas-indevidamente/462625667

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)