Trabalhadora receberá em dobro férias pagas em atraso por município
previsto no artigo 145 da CLT... A decisão colegiada ressaltou que houve o atraso no pagamento das férias, e isso contradiz o que dispõe o art. 145 da CLT , impondo-se a manutenção do julgado... O Juízo da Vara do Trabalho de Paulínia reconheceu que a trabalhadora estava certa e condenou o reclamado à multa prevista no artigo 137 da CLT , arbitrando a indenização pelo dobro das férias com 1/3