Em alegações finais, o MP requereu a improcedência da denúncia com base na ausência de dolo, eis que o acusado não tinha conhecimento da idade das vítimas (art. 386 , inc. VI , do CPP ).
Se ficar provado que agiu em legítima defesa, será absolvido com fundamento na excludente de antijuricidade, conforme artigo 386 , VI , do Código de Processo Penal : Art. 386.
Em alegações finais, o MP requereu a improcedência da denúncia com base na ausência de dolo, eis que o acusado não tinha conhecimento da idade das vítimas (art. 386 , inc. VI , do CPP ).
Em alegações finais, o MP requereu a improcedência da denúncia com base na ausência de dolo, eis que o acusado não tinha conhecimento da idade das vítimas (art. 386 , inc. VI , do CPP ).
A Defesa, em suas alegações finais, f 701/713, pugnou pela absolvição do acusado, nos termos do artigo 386 , incisos I , II , III , VI e VII , do Código de Processo Penal... Ante o exposto, nos termos do artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal , JULGO IMPROCEDENTE a exordial acusatória para absolver MARCO AURÉLIO ALVES DE SOUZA. Publique-se. Registre-se
VII do artigo 386 do CPP )... Brasil, acerca do cabimento de recurso de apelação do Ministério Público contra sentença de absolvição proferida com base na análise das provas produzidas na instrução criminal (incisos I, II , IV , V , VI... A essa conclusão é possível chegar a partir da interpretação do art. 616 , do CPP , conforme o art. 5º , inciso LIV , e parágrafo 2º da Constituição da República de 1988
do art. 386 , do Código de Processo Penal... Schneider , da comarca de Cruz Alta (RS), à pena de seis anos de reclusão, no regime semi-aberto, por infração ao art. 214 do Código Penal , absolvendo-o, quanto às demais acusações, com fundamento no inciso VI
Ainda que a legislação criminal tenha pontuais reservas do princípio do dispositivo - tal como no art. 386 , VI , do CPP [ 2 ] -, o que se percebe ao longo do tempo é a movimentação do sistema inquisitivo... Assim é que o art. 209 do Código de Processo Penal determina: Art. 209... O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o habeas corpus do acusado com base no artigo 209 do Código de Processo Penal , que permite ao juiz determinar, de ofício, a inquirição de pessoas não arroladas
A sentença julgou improcedente a denúncia, com fulcro no art. 386 , VI , do Código de Processo Penal , sob o fundamento da incidência de erro de proibição inevitável (art. 21 , do Código Penal ).
VI , DO CPP... VI , do CPP . Determinar a expedição de mandado de prisão contra o réu. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des... 1º , § 4º , Lei n.º 9.455 /97, À PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FATO, MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELOS SEGUNDO E TERCEIRO FATOS, COM BASE NO ART. 386