STF mantem preso sargento PM gaúcho condenado por estupro
Foi arquivado pelo STF anteontem (28) pedido de liberdade feito pela defesa do sargento da Brigada Militar do RS Ênio Carvalho Mello, condenado a seis anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor praticado com grave ameaça, fato ocorrido em setembro de 2002. A decisão de mandar arquivar o hábeas foi do ministro Joaquim Barbosa.
O policial militar Ênio Carvalho Mello foi denunciado pelo Ministério Público, por dois fatos.
Primeiro: no dia 18 de setembro de 2002, por volta de 19h10min, na cidade de Cruz Alta (RS), o denunciado - que exercia suas funções como comandante da guarda externa do presídio daquela cidade - "mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma, constrangeu uma mulher a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar sexo oral".
Na ocasião, Ênio conduzia seu automóvel pela avenida General Osório quando, ao se deparar com a vítima, que caminhava em direção à sua casa, estancou a marcha e pediu-lhe uma informação. No momento em que a vítima se aproximou, o denunciado apontou-lhe uma pistola e, ameaçou atirar, ordenando-lhe que ela entrasse no automóvel.
No interior do veículo, sempre lhe apontando a arma, o denunciado ordenou à vítima que se abaixasse, para não ver o seu rosto e, após se dirigir a lugar ermo, acariciou-a por dentro de suas calças e, ato continuo, constrangeu-a a lhe fazer sexo oral.
Segundo fato: já investigado como suspeito do estupro, o policial militar, quatro dias depois usou de grave ameaça, tentando coagir testemunha. "Na oportunidade, o denunciado, visando a obter um álibi, disse à vítima que mataria um de seus filhos acaso se recusasse a afirmar, perante a autoridade policial, que ambos jantaram juntos, na casa dela, ao tempo em que praticado o delito de atenta vi lento ao pudor acima descrito - afirmou a peça do M.P.
Em depoimento em Juízo, a vítima revelou que outras mulheres já tinham sido vítimas de violências semelhantes na cidade - mas a polícia não chegou à comprovação de nenhum outro caso.
Ênio Carvalho Mello foi condenado pela juíza Stefania Frighetto Schneider , da comarca de Cruz Alta (RS), à pena de seis anos de reclusão, no regime semi-aberto, por infração ao art. 214 do Código Penal, absolvendo-o, quanto às demais acusações, com fundamento no inciso VI, do art. 386, do Código de Processo Penal.
Acolhendo recurso do Ministério Público, a 8ª Câmara Criminal do TJRS, em 21 de dezembro de 2006, deu parcial provimento ao apelo para alterar o regime de cumprimento da carcerária para o inicial fechado. Na ocasião foi negado provimento ao recurso defensivo.
O habeas corpus fulminado sucessivamente no STJ e no STF sustentava que o Ministério Público não teria legitimidade para dar início à propositura da ação penal," pois em regra, quando o caso trata de crime contra os costumes, a ação penal é de iniciativa privada, isto é, o procedimento tem início mediante queixa do ofendido ".
Quanto à alegação de ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação penal que resultou na condenação, o ministro Joaquim Barbosa verificou em diversas passagens dos autos que o delito foi praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo.
O relator no STF destacou que a grave ameaça exercida contra a vítima mediante a utilização de arma de fogo configura emprego de violência real, uma vez que a subjugação imposta por tal instrumento de alto potencial lesivo indica iminente risco de morte, cerceia a liberdade de agir e incute na vítima austero temor que dirime toda a sua capacidade de resistência.
Já em fase de cumprimento da pena, Ênio está recolhido ao quartel da Brigada em Cruz Alta. (HC nº 102429).
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