Conclusão Ao Relator em Notícias

Página 9 de mais de 10.000 resultados
Ordenar Por
  • STF decide: não cabe ANPP em crimes raciais e injúria racial

    Notícias03/10/2023Joao Ricordi Gerbasi Cardoso
    Conclusão do voto seguido pela maioria do Tribunal Por tudo que foi exposto, para a corte o ANPP não é aplicável aos crimes raciais e injúria racial... Voto do Ministro Relator Para o ministro relator, Edson Fachin, além de negar o prequestionamento à matéria, decidiu também que não assiste razão à defesa quanto ao mérito da questão... Combate ao preconceito como objetivo fundamental da República Nos termos do voto relator, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação
  • Petição Inicial da Entrega de Diploma de Graduação: o que não pode faltar na sua peça processual!

    (TJSP; Apelação Cível 1014708-55.2021.8.26.0114 ; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2022; Data de... sua responsabilidade objetiva. 0010312-57.2011.8.26.0161 Apelação Relator (a): Ponte Neto Comarca: Diadema Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 05/06/2013 Data de registro:... ESCOLAR QUE COMPROVA A APROVAÇÃO DA AUTORA EM TODAS AS MATÉRIAS COLAÇÃO DE GRAU REALIZADA EM ABRIL DE 2016 - DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1017408- 90.2020.8.26.0032; Relator
  • Empresa de carros-fortes deve responder por disparo involuntário de arma que feriu segurança

    Notícias18/10/2023Olimpio Neto ADV
    Fortuito interno De acordo com o relator, trata-se de caso fortuito interno, ligado à própria atividade de risco exacerbado... Jurisprudência Segundo ele, a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que, diante da periculosidade da atividade exercida - e mesmo diante da conclusão de que o empregado tenha atuado com... Risco O relator do recurso de revista do segurança, desembargador José Pedro de Camargo, lembrou que o que define o risco não é a atividade econômica desenvolvida pela empresa, mas a efetiva atividade
  • Empresa é responsabilizada por morte de empregado atingido por bala perdida em rodovia

    Notícias27/09/2023Dr Roberto V Villela Nunes
    Retorno dos autos Em razão dessa conclusão, o processo retornará à Vara do Trabalho de Cruzeiro para dar continuidade ao julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento da responsabilidade da empresa... Acidente de trabalho Para o relator, as circunstâncias do caso demonstram a negligência da empresa em assegurar a segurança do empregado... Desvio de função O relator enfatizou que o empregador tem controle e direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento
  • DECISÃO: Candidato a oficial temporário não pode ser excluído de processo seletivo com base em provável agravamento do quadro de saúde.

    Notícias15/06/2022CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
    Nesse sentido também a conclusão do laudo médico pericial realizado em juízo... Segundo o magistrado, não obstante a conclusão da junta médica militar, a sentença não merece reforma, pois ficou comprovado nos autos que o candidato não apresenta inaptidão ou restrição para a prática... Assim, concluiu o relator, a sentença encontra-se em perfeita sintonia com o entendimento jurisprudencial já firmado neste Tribunal sobre a matéria, no sentido de que, comprovado que o candidato possui
  • Terceira Seção do STJ sob o rito dos repetitivos definiram que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância

    Aspectos subjacentes à formação da tese fixada Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, ponderou aspectos relacionados aos procedimentos que podem influenciar na conclusão sobre reiteração... Com relação ao marco temporal para a valoração desses procedimentos, o relator explicou que, a partir de entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 150 da repercussão geral... Quanto à importância do valor do tributo não recolhido, o relator acredita que admitir a incidência da insignificância na hipótese de reiteração, com base no pequeno valor do imposto não recolhido, "teria
  • DECISÃO: Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade que deve ser exigida no momento da inscrição

    Notícias27/10/2023CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
    Além disso, segundo o magistrado, a candidata não pode ser prejudicada por ato que não deu causa, uma vez que a crise provocada pela Covid-19 alterou a data para conclusão do processo seletivo... Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado no TRF1 Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é legítima a imposição de limite
  • [Jurisprudência] STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo

    Notícias22/09/2023Evinis Talon
    V – Agravo regimental a que se nega provimento. ( HC 207078 AgR, Relator (a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)... STF: condições para constrangimento ilegal por excesso de prazo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 207078 AgR, decidiu que o constrangimento ilegal em decorrência da demora na conclusão... II – A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais
  • STJ - Entendimento Sobre Excesso de Prazo em Inquérito

    Notícias14/12/2021Carlos Guilherme Pagiola
    HABEAS CORPUS Nº 659092 - PR (2021/0106973-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO... A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de inquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos... ALEGAÇÃO DE EXCESSODE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.COMPLEXIDADE DO FEITO. PACIENTE SOLTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo