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6 de Maio de 2024

STJ - Entendimento Sobre Excesso de Prazo em Inquérito

Verificação de excesso de prazo deve considerar a complexidade do inquérito ou do processo

há 2 anos

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Verificação de excesso de prazo deve considerar a complexidade do inquérito ou do processo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a verificação de excesso de prazo na conclusão de inquérito ou de processo criminal, é imprescindível sopesar a complexidade dos fatos sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que justificariam dilatar o prazo para o fim do procedimento.

HABEAS CORPUS Nº 659092 - PR (2021/0106973-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

EMENTA

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSODE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.COMPLEXIDADE DO FEITO. PACIENTE SOLTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.

1. A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de inquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação. Precedentes.

2. No caso, a despeito das sucessivas prorrogações para a conclusão do inquérito, não vislumbro constrangimento ilegal, por ora, com a continuidade das investigações, notadamente porque se trata de investigação complexa, com vultosos valores envolvidos - mais de meio milhão de reais -, necessidade de oitiva de várias pessoas, instauração de diversos incidentes - restituição de coisa apreendida, produção antecipada de prova criminal, sequestro e venda antecipada de bem de acusado (16 incidentes) - juntadas de documentos e produção de perícia.

3. Ademais, o paciente está solto, tendo o Togado, em decisão recente (23/9/2021), sinalizado para o cumprimento de diligências complementares e pendentes de conclusão.

4. Ordem denegada, com recomendação de que, no prazo de 30 dias, o membro do Ministério Público ofereça denúncia ou promova o arquivamento do inquérito policial, com o objetivo de assegurar a razoabilidade temporal

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